Nota do Conselho questiona a construção de unidades habitacionais com apenas 15 metros quadrados.
O direito à moradia consolidou-se como um direito fundamental na Constituição Brasileira a partir da Emenda Constitucional 26/2000. Entretanto, o conceito de moradia digna deve ser melhor observado nas políticas públicas de habitação de interesse social.
Como uma das autarquias de fiscalização que representam profissionais relacionados à produção de moradias, o Conselho Regional dos Técnicos Industriais do Rio de Janeiro (CRT-RJ), manifesta sua indignação com a qualidade do conjunto habitacional em construção pela Prefeitura de Campinas, composto por unidades habitacionais familiares de 15 metros quadrados de área construída. Segundo fontes da imprensa, essas unidades serviriam a famílias de até sete pessoas!! Ou seja, sete pessoas em 15 metros quadrados, o que desafia até os menos criteriosos códigos de edificações das cidades brasileiras.
Sob o pretexto de enfrentar o crônico déficit habitacional, o Brasil já experimentou diversos exemplos negativos ao longo de sua história de urbanização. Modelos que segregaram populações excluídas em conjuntos habitacionais de baixa qualidade, em geral, assentados em regiões periféricas, afastadas de infraestrutura adequada e de equipamentos públicos de educação, saúde, lazer, cultura e transportes. Além disso, ainda são comuns os casos de negligências e vícios construtivos que comprometem a vida útil dos imóveis e o efeito social pretendido pelo ente público, em geral, sem a devida responsabilização pelo dano coletivo.
No exemplo de Campinas, sob o pretexto de assentar famílias que foram despejadas de outra área, usa-se a desculpa de que a unidade é um “embrião” – o morador receberia desenhos técnicos sugestivos para uma futura ampliação ou modificação. A história mostra que casos como esse resultam em um adensamento desordenado do conjunto, semelhante ao que ocorre em favelas urbanas, pelas necessidades e carências sociais previsíveis.
O direito à cidade e o direito à moradia formam um binômio estratégico para a solução de problemas sociais recorrentes na vida brasileira. Porém, soluções desumanas como a de Campinas, um dos municípios mais ricos do país, não devem mais servir de referência para as políticas públicas. E ainda vão na contramão dos padrões atualizados do novo Programa Minha Casa Minha Vida, do governo federal, cujas unidades partem de módulos familiares de 41 metros quadrados.
Cabe ressaltar que aquelas unidades habitacionais desumanas podem expressar a conduta ético-profissional dos que participaram de sua concepção e produção, na medida em que ali tiveram a oportunidade de aplicar o melhor conhecimento técnico a serviço do bem estar e da dignidade humana.
Por fim, na tarefa de valorizar o exercício profissional a serviço da sociedade, o CRT-RJ se soma àqueles que defendem padrões dignos de moradia popular, com qualidade projetual e construtiva compatível com o conhecimento técnico e o compromisso ético das profissões regulamentadas inerentes à produção habitacional, como os Técnicos em Edificações, Eletrotécnica, Construção Civil, Desenho de Construção Civil, Saneamento entre outros.
Gilberto Palmares
Presidente do Conselho Regional dos Técnicos Industriais do Rio de Janeiro (CRT-RJ)
[email protected]
Como uma das autarquias de fiscalização que representam profissionais relacionados à produção de moradias, o Conselho Regional dos Técnicos Industriais do Rio de Janeiro (CRT-RJ), manifesta sua indignação com a qualidade do conjunto habitacional em construção pela Prefeitura de Campinas, composto por unidades habitacionais familiares de 15 metros quadrados de área construída. Segundo fontes da imprensa, essas unidades serviriam a famílias de até sete pessoas!! Ou seja, sete pessoas em 15 metros quadrados, o que desafia até os menos criteriosos códigos de edificações das cidades brasileiras.
Sob o pretexto de enfrentar o crônico déficit habitacional, o Brasil já experimentou diversos exemplos negativos ao longo de sua história de urbanização. Modelos que segregaram populações excluídas em conjuntos habitacionais de baixa qualidade, em geral, assentados em regiões periféricas, afastadas de infraestrutura adequada e de equipamentos públicos de educação, saúde, lazer, cultura e transportes. Além disso, ainda são comuns os casos de negligências e vícios construtivos que comprometem a vida útil dos imóveis e o efeito social pretendido pelo ente público, em geral, sem a devida responsabilização pelo dano coletivo.
No exemplo de Campinas, sob o pretexto de assentar famílias que foram despejadas de outra área, usa-se a desculpa de que a unidade é um “embrião” – o morador receberia desenhos técnicos sugestivos para uma futura ampliação ou modificação. A história mostra que casos como esse resultam em um adensamento desordenado do conjunto, semelhante ao que ocorre em favelas urbanas, pelas necessidades e carências sociais previsíveis.
O direito à cidade e o direito à moradia formam um binômio estratégico para a solução de problemas sociais recorrentes na vida brasileira. Porém, soluções desumanas como a de Campinas, um dos municípios mais ricos do país, não devem mais servir de referência para as políticas públicas. E ainda vão na contramão dos padrões atualizados do novo Programa Minha Casa Minha Vida, do governo federal, cujas unidades partem de módulos familiares de 41 metros quadrados.
Cabe ressaltar que aquelas unidades habitacionais desumanas podem expressar a conduta ético-profissional dos que participaram de sua concepção e produção, na medida em que ali tiveram a oportunidade de aplicar o melhor conhecimento técnico a serviço do bem estar e da dignidade humana.
Por fim, na tarefa de valorizar o exercício profissional a serviço da sociedade, o CRT-RJ se soma àqueles que defendem padrões dignos de moradia popular, com qualidade projetual e construtiva compatível com o conhecimento técnico e o compromisso ético das profissões regulamentadas inerentes à produção habitacional, como os Técnicos em Edificações, Eletrotécnica, Construção Civil, Desenho de Construção Civil, Saneamento entre outros.
Gilberto Palmares
Presidente do Conselho Regional dos Técnicos Industriais do Rio de Janeiro (CRT-RJ) [email protected]
Nota do Conselho questiona a construção de unidades habitacionais com apenas 15 metros quadrados.
O direito à moradia consolidou-se como um direito fundamental na Constituição Brasileira a partir da Emenda Constitucional 26/2000. Entretanto, o conceito de moradia digna deve ser melhor observado nas políticas públicas de habitação de interesse social.
Como uma das autarquias de fiscalização que representam profissionais relacionados à produção de moradias, o Conselho Regional dos Técnicos Industriais do Rio de Janeiro (CRT-RJ), manifesta sua indignação com a qualidade do conjunto habitacional em construção pela Prefeitura de Campinas, composto por unidades habitacionais familiares de 15 metros quadrados de área construída. Segundo fontes da imprensa, essas unidades serviriam a famílias de até sete pessoas!! Ou seja, sete pessoas em 15 metros quadrados, o que desafia até os menos criteriosos códigos de edificações das cidades brasileiras.
Sob o pretexto de enfrentar o crônico déficit habitacional, o Brasil já experimentou diversos exemplos negativos ao longo de sua história de urbanização. Modelos que segregaram populações excluídas em conjuntos habitacionais de baixa qualidade, em geral, assentados em regiões periféricas, afastadas de infraestrutura adequada e de equipamentos públicos de educação, saúde, lazer, cultura e transportes. Além disso, ainda são comuns os casos de negligências e vícios construtivos que comprometem a vida útil dos imóveis e o efeito social pretendido pelo ente público, em geral, sem a devida responsabilização pelo dano coletivo.
No exemplo de Campinas, sob o pretexto de assentar famílias que foram despejadas de outra área, usa-se a desculpa de que a unidade é um “embrião” – o morador receberia desenhos técnicos sugestivos para uma futura ampliação ou modificação. A história mostra que casos como esse resultam em um adensamento desordenado do conjunto, semelhante ao que ocorre em favelas urbanas, pelas necessidades e carências sociais previsíveis.
O direito à cidade e o direito à moradia formam um binômio estratégico para a solução de problemas sociais recorrentes na vida brasileira. Porém, soluções desumanas como a de Campinas, um dos municípios mais ricos do país, não devem mais servir de referência para as políticas públicas. E ainda vão na contramão dos padrões atualizados do novo Programa Minha Casa Minha Vida, do governo federal, cujas unidades partem de módulos familiares de 41 metros quadrados.
Cabe ressaltar que aquelas unidades habitacionais desumanas podem expressar a conduta ético-profissional dos que participaram de sua concepção e produção, na medida em que ali tiveram a oportunidade de aplicar o melhor conhecimento técnico a serviço do bem estar e da dignidade humana.
Por fim, na tarefa de valorizar o exercício profissional a serviço da sociedade, o CRT-RJ se soma àqueles que defendem padrões dignos de moradia popular, com qualidade projetual e construtiva compatível com o conhecimento técnico e o compromisso ético das profissões regulamentadas inerentes à produção habitacional, como os Técnicos em Edificações, Eletrotécnica, Construção Civil, Desenho de Construção Civil, Saneamento entre outros.
Gilberto Palmares
Presidente do Conselho Regional dos Técnicos Industriais do Rio de Janeiro (CRT-RJ) [email protected]