Com o Ad Referendum aprovado pela Plenária, as solicitações para substituição de diplomas que ainda estão em análise só poderão ser feitas 14 meses após o primeiro requerimento. Antes, o prazo entre a primeira e a segunda solicitação era de seis meses.
A mudança foi proposta pela Comissão de Educação diante do número crescente de irregularidades ocorridas na emissão de diplomas de ensino técnico, prejudicando profissionais que terminam por fazer cursos não autorizados pela Secretaria de Educação.
Como o sistema SINCETI vincula pedidos de requerimentos de registro profissional de mesma titulação, mesmo em casos de instituições distintas, não é possível ao solicitante realizar nova análise de registro.
A Resolução também estabelece que o profissional que tiver condenação por falsa prova dos documentos exigidos para o registro no CRT-RJ terá o caso encaminhado à Comissão de Ética do Conselho para analisar a concessão.
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