O Projeto de Lei 1.556/2019 tem como objetivo a inclusão de técnicos industriais no processo de autovistoria predial, medida que busca atender à necessidade de garantir a segurança e a qualidade das edificações.
A autovistoria predial é uma prática regulamentada em diversas jurisdições, na qual os próprios responsáveis pela edificação realizam inspeções periódicas para verificar as condições estruturais, elétricas, hidráulicas e de segurança do prédio.
Os técnicos industriais de áreas como Mecânica, Eletrônica, Eletrotécnica, entre outras, possuem conhecimentos técnicos específicos que podem contribuir significativamente para a realização dessas autovistorias.
Principais Pontos do Projeto de Lei:
Inclusão dos técnicos industriais, desde que devidamente registrados em seus conselhos de classe, como profissionais aptos a realizar autovistorias prediais.
Criação de diretrizes e normas específicas que orientem a atuação dos técnicos industriais na realização das autovistorias, garantindo a padronização e a qualidade dos procedimentos.
Responsabilidade técnica: Os técnicos industriais que realizarem autovistorias prediais assumirão a responsabilidade técnica pelos resultados de suas inspeções, assegurando a sua idoneidade e compromisso com a segurança das edificações.
Benefícios e Impactos:
Aumento da segurança predial: Com a inclusão de técnicos industriais qualificados, as autovistorias prediais tendem a ser mais abrangentes e precisas, identificando potenciais problemas estruturais, elétricos ou hidráulicos antes que se tornem sérios riscos à segurança dos ocupantes.
Melhoria na qualidade das inspeções: A expertise dos técnicos industriais pode contribuir para a identificação de soluções mais eficientes e inovadoras na manutenção e conservação das edificações, promovendo uma gestão mais eficaz dos recursos prediais.
Valorização da profissão: A inclusão dos técnicos industriais na autovistoria predial reconhece e valora a sua formação e competências, ampliando suas oportunidades de atuação e contribuição para a sociedade.
Deixe um comentário