Último dia para regularização para participar das Eleições do Sistema CFT/CRTs 2026

Último dia para regularização para participar das Eleições do Sistema CFT/CRTs 2026

Os técnicos industriais têm até a noite de hoje (11/5) para atualizar os dados cadastrados no SINCETI e regularizar pendências financeiras para poderem participar das primeiras eleições 100% online do Sistema CFT/CRTs. 

Manter o endereço de email e telefone celular atualizados é indispensável para receber, seu código de acesso ao sistema de votação que será utilizado nos dias 21 e 22 de maio. 

O prazo limite para regularização, estabelecido no Regulamento Eleitoral (Resolução CFT nº 277/2025), é de dez dias antes da votação, portanto encerra-se nesta segunda-feira, 11 de maio.

Atualização Cadastral 

Para atualizar seus dados, acesse o SINCETI , navegue até a aba protocolo e clique na opção Atualizar e-mail e telefone.

Caso seu endereço de email e o telefone celular cadastrados estejam em dia, não há necessidade de atualizar.

Ainda no ambiente profissional, é possível usar a aba Financeiro para consultar sua regularidade com anuidades e taxas do Conselho. É preciso que o registro do profissional esteja como “ATIVO” para participar das Eleições Gerais do Sistema CFT/CRTs. 

Eleições 100% Online

O sistema de votação, elaborado pela empresa WebVoto, foi apresentado para candidatos e representantes de chapa durante a janela de transparência. Na página, após informar o CRT em que está registrado e seu CPF, o eleitor terá a opção de receber seu código de acesso ao sistema de votação por email ou SMS, e este código será enviado ao email ou telefone celular cadastrado no SINCETI.

O pleito que vai eleger os dirigente e conselheiros do Conselho Federal dos Técnicos Industriais (CFT) e dos 16 Conselhos Regionais dos Técnicos Industriais (CRTs) para a gestão 2026-2030 é 100% online, e vai permitir a participação de ainda mais técnicos industriais de todo o Brasil.

Segundo Regulamento Eleitoral (Resolução CFT nº 277/2025), o voto é obrigatório para todos os profissionais registrados no Sistema CFT/CRTs. Segundo o Regulamento, o não exercício do direito a voto pelos profissionais aptos a votar resultará na aplicação dos dispositivos previstos na Lei Federal nº 13.639/2018, que criou o Sistema CFT/CRTs.