PUBLICAÇÃO DE EDITAIS DAS ELEIÇÕES DO SISTEMA CFT/CRTs

PUBLICAÇÃO DE EDITAIS DAS ELEIÇÕES DO SISTEMA CFT/CRTs

Conforme disposto na Deliberação CEN/CFT nº 10/2026, a Comissão Eleitoral Nacional (CEN) do Conselho Federal dos Técnicos Industriais  (CFT) publicou nesta quarta-feira (28/1), os 34 editais referentes à convocação para as Eleições do Sistema CFT/CRTs, destinada aos profissionais técnicos em situação regular em seus respectivos Conselhos Regionais dos Técnicos Industriais (CRTs), visando à escolha de dirigentes e conselheiros no âmbito regional e federal para o quadriênio 2026/2030. 


Os documentos também foram publicados no Diário Oficial da União (DOU), tornando assim válido, para efeitos jurídicos e administrativos, o processo eleitoral.


Eventuais impugnações ao edital poderão ser apresentadas no prazo de três dias úteis, contados a partir de sua publicação oficial. 


O processo eleitoral do Sistema CFT/CRTs prevê a disputa por 289  de conselheiros regionais, 27 de conselheiros federais, 80 de diretores regionais e 5 de diretores federais.


Votação obrigatória e 100% online – Pela primeira vez, a votação será realizada de forma totalmente online. O voto continua secreto, pelo sistema Webvoto, um dos mais empregados em pleitos eletrônicos, garantindo segurança e agilidade no processo. A votação é obrigatória. 


Acesse o Portal das Eleições: https://eleicoes.sinceti.tec.br/ 


Confira os EDITAIS referentes ao CRT-RJ:

EDITAL DE CONVOCAÇÃO CEN/CFT Nº 29/2026 ELEIÇÕES GERAIS DO SISTEMA CFT/CRTS - QUADRIÊNIO 2026-2030 - CRT-RJ A COMISSÃO ELEITORAL NACIONAL - CEN, do Conselho Federal dos Técnicos Industriais - CFT, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Resolução CFT nº 277, de 24 de janeiro de 2025, que aprovou o Regulamento Eleitoral do Sistema CFT/CRTs, CONVOCA os Técnicos Industriais com registro ativo e regulares com suas obrigações para participarem das Eleições Gerais do Sistema CFT/CRTs, destinadas à escolha dos membros da Diretoria Executiva do CRT-RJ, para o mandato 2026 a 2030, nos termos da Lei nº 13.639/2018, observadas as disposições a seguir: 1. DO OBJETO As eleições têm por finalidade eleger: I - a Diretoria Executiva do Conselho Regional dos Técnicos Industriais do Rio de Janeiro - CRTRJ 2. DA DATA E DO PERÍODO DE VOTAÇÃO A votação ocorrerá exclusivamente por meio eletrônico (online), com início às 12h do dia 21 de maio de 2026 e encerramento às 11h59min59s do dia 22 de maio de 2026, observado o horário oficial de Brasília/DF, nos termos do art. 57 do anexo único da Resolução CFT nº 277/2025 (Regulamento Eleitoral). 3. DO VOTO O voto é obrigatório, direto e secreto, sendo assegurado a todos os profissionais aptos o acesso ao sistema eletrônico de votação auditável disponibilizado pelo Sistema CFT/CRTs, conforme arts. 3º, §2º, e 53 do Regulamento Eleitoral. 4. DO REGISTRO DE CHAPAS E CANDIDATURAS O registro de chapas e candidaturas será realizado exclusivamente por meio eletrônico (online), em sistema publicado no Portal de Eleições do Sistema CFT/CRTs (https://eleicoes.sinceti.tec.br/), no prazo de 20 (vinte) dias, (de 13/02 à 04/03/2026), conforme art. 10, §3º, do Regulamento Eleitoral. Somente poderão concorrer candidatos(as) que atendam às condições de elegibilidade e não incidam nas inelegibilidades previstas nos arts. 40 a 44 do Regulamento Eleitoral. 5. DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL O presente Edital poderá ser impugnado no prazo de 3 (três) dias, contados da data de sua publicação, conforme art. 10, §1º, do Regulamento Eleitoral e orientações procedimentais constantes do Portal de Eleições do Sistema CFT/CRTs. 6. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS O calendário eleitoral, os procedimentos de inscrição, as regras de campanha, votação, apuração, recursos e demais atos do processo eleitoral reger-se-ão integralmente pela Resolução CFT nº277/2025 e seu anexo único, estando todas as informações disponíveis no Portal de Eleições do Sistema CFT/CRTs. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Eleitoral Nacional - CEN, nos termos do Regulamento Eleitoral. ARIOVALDO APARECIDO DA CÂMARA Coordenador da Comissão Eleitoral Nacional - CEN/CFT


EDITAL DE CONVOCAÇÃO CEN/CFT Nº 30/2026 ELEIÇÕES DOS CONSELHEIROS REGIONAIS DO PLENÁRIO DELIBERATIVO DO CRT-RJ QUADRIÊNIO 2026-2030 A COMISSÃO ELEITORAL NACIONAL - CEN, do Conselho Federal dos Técnicos Industriais - CFT, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Resolução CFT nº 277, de 24 de janeiro de 2025, que aprovou o Regulamento Eleitoral do Sistema CFT/CRTs, e em conformidade com a Lei nº 13.639/2018, CONVOCA os Técnicos Industriais com registro ativo e em situação regular junto ao Sistema CFT/CRTs para participarem das Eleições visando a escolha dos Conselheiros Regionais Titulares e Suplentes do Plenário Deliberativo do CRT-RJ, para o mandato do quadriênio 2026-2030, observadas as disposições a seguir: 1. DO OBJETO As eleições têm por finalidade eleger os 40 (quarenta) membros Titulares e Suplentes do Plenário Deliberativo do Conselho Regional dos Técnicos Industriais - CRT-RJ, conforme estabelecido no artigo 1º e 2º da Resolução CFT nº 287 de 16 de dezembro de 2025. 2. DA DATA E DO PERÍODO DE VOTAÇÃO A votação ocorrerá exclusivamente por meio eletrônico (online), com início às 12h do dia 21 de maio de 2026 e encerramento às 11h59min59s do dia 22 de maio de 2026, observado o horário oficial de Brasília/DF, nos termos do art. 57 do anexo único da Resolução CFT nº 277/2025 (Regulamento Eleitoral). 3. DO VOTO O voto é obrigatório, direto e secreto, sendo assegurado a todos os profissionais aptos o acesso ao sistema eletrônico de votação auditável disponibilizado pelo Sistema CFT/CRTs, conforme arts. 3º, §2º, e 53 do Regulamento Eleitoral. 4. DO REGISTRO DE CHAPAS E CANDIDATURAS O registro de chapas e candidaturas será realizado exclusivamente por meio eletrônico (online), em sistema publicado no Portal de Eleições do Sistema CFT/CRTs (https://eleicoes.sinceti.tec.br/), no prazo de 20 (vinte) dias, (de 13/02 à 04/03/2026), conforme art. 10, §3º, do Regulamento Eleitoral. Somente poderão concorrer candidatos(as) que atendam às condições de elegibilidade e não incidam nas inelegibilidades previstas nos arts. 40 a 44 do Regulamento Eleitoral. 5. DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL O presente Edital poderá ser impugnado no prazo de 3 (três) dias, contados da data de sua publicação, conforme art. 10, §1º, do Regulamento Eleitoral e orientações procedimentais constantes do Portal de Eleições do Sistema CFT/CRTs. 6. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS O calendário eleitoral, os procedimentos de inscrição, as regras de campanha, votação, apuração, recursos e demais atos do processo eleitoral reger-se-ão integralmente pela Resolução CFT nº 277/2025 e seu anexo único, estando todas as informações disponíveis no Portal de Eleições do Sistema CFT/CRTs. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Eleitoral Nacional - CEN, nos termos do Regulamento Eleitoral. ARIOVALDO APARECIDO DA CÂMARA Coordenador da Comissão Eleitoral Nacional - CEN/CFT